APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - BRASIL 2024/2025
07-01-2025

No dia 12 de dezembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CJJ), do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária no Brasil.
Essa reforma visa simplificar o sistema tributário ao unificar cinco impostos existentes:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
- PIS Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A intenção é que esses impostos se tornem novos tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;
- Imposto Seletivo (IS), chamado também de imposto do pecado (aplicado à produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente como bebidas açucarada e alcoólicas, cigarros e veículos automotores.
Reforma tributária: o que muda para hotéis e restaurantes
Eduardo Braga, senador do MDB-AM, e relator do projeto de regulamentação da reforma tributária na CCJ, simplificou os cálculos do regime para os setores de hotelaria, bares, restaurantes e turismo.
O texto aprovado estabelece o pagamento de 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS para:
- Serviços de hotelaria (incluindo flats e airbnb);
- Restaurantes, bares e outros empreendimentos de A&B (Alimentação e Bebidas);
- Parques de diversões e temáticos;
- Agências de turismo.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias: “Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas compradas de terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.”
Essa redução terá diversos benefícios, dentre os principais, estão:
- Estimular o consumo;
- Recuperar a economia do setor;
- Equilibrar a carga tributária;
- Incentivar o crescimento de estabelecimentos que enfrentaram diversos desafios nos últimos anos.
De acordo com a ABRASEL, também há outras mudanças significativas:
- O abatimento de gorjetas da base de tributação, limitada a 15%, desde que o dinheiro fique com o funcionário;
- A retirada dos valores relativos a serviços de terceiros, como as taxas cobradas por plataformas de delivery;
- O direito de receber créditos tributários sobre produtos e serviços adquiridos.
O relatório também traz um avanço significativo para motoristas de aplicativos e entregadores, ao prever tributação reduzida e medidas que reconhecem os altos custos operacionais do setor.
Entre os destaques:
- Os valores cobrados por plataformas de delivery não serão considerados parte da receita bruta, reduzindo a base tributável.
- Caso os 25% da receita bruta fiquem abaixo de R$ 40 mil anuais (metade do limite para MEIs), o trabalhador será classificado como nanoempreendedor e estará isento do imposto sobre consumo.
Essas mudanças refletem o entendimento de que grande parte da renda desses profissionais é consumida por despesas operacionais, aliviando a carga tributária para os trabalhadores.
Para Paulo Solmucci, presidente da Abrasel: “Conseguimos garantir um tratamento mais justo e equilibrado, que reconhece a importância dos bares e restaurantes para a economia e a sociedade brasileira. Estamos confiantes de que essas mudanças trarão benefícios significativos para todos”.
Sistemas para hotéis e restaurantes
A Desbravador atua no desenvolvimento de sistemas para hotéis, pousadas, restaurantes, bares e outros empreendimentos de A&B e espera que o setor seja favorecido com essa reforma.
Com as mudanças previstas, o cenário poderá ficar mais favorável para ampliar ou abrir novos negócios, reinvestir na estrutura ou melhorar o atendimento e a gestão.
Para essas ou outras necessidades, a Desbravador dispõe ao mercado diversos sistemas e tecnologias.
Sistemas para restaurantes
Contar com um sistema de gestão (ERP - Enterprise Resource Planning) traz diversos benefícios para o negócio, para os empresários, para as equipes e para os clientes.
- Facilita a administração;
- Melhora a eficiência;
- Automatiza operações;
- Integra processos e áreas;
- Garante a tomada de decisões assertiva;
- Torna o atendimento mais ágil e inovador.
Um desses sistemas é o POS Fast, um ERP de gestão para restaurantes, bares, casas de entretenimento, empórios e lojas de conveniência.
O software POS FAST é completo e eficiente
- Organiza e padroniza processos;
- Registra todas as operações;
- Economiza o tempo das equipes;
- Melhora o atendimento;
- Realiza integrações com outras tecnologias;
- Possibilita que os gestores acompanhem em tempo real o desempenho do negócio.
Flexível
Se adapta perfeitamente a diversos estabelecimentos de A&B, independentemente do tamanho da empresa.
- Restaurantes e bares
- Lanchonetes e hamburguerias
- Cafeterias, padarias e confeitarias
- Quiosques e bistrôs
- Pizzarias e churrascarias
- Hotéis, pousadas ou multipropriedades
- Lojas de conveniência
Principais módulos
- Compras
- Contábil
- Financeiro
- Fiscal
- Estoque
- BI web
Multiempresa
Realiza a gestão de mais de um ponto de venda com integração e praticidade.
Integrações
Possibilita a inclusão de outros sistemas para que o seu negócio tenha resultados ainda melhores.
EVENTOS - Sistema para gerenciamento completo de eventos.
iPDV - Aplicativo para lançamento de pedidos e fechamento de conta com emissão de documento fiscal.
iPDV MENU - Cardápio digital para autoatendimento.
DELIVERY - Gerenciador de pedidos para restaurantes.
MONITOR KDS (Kitchen Display system) - Tela de pedidos para cozinhas.
AUTOATENDIMENTO - Totem para lançamento de itens e pagamento de contas.
AUTOATENDIMENTO BUFFET - Balança automatizada para restaurantes.
iVIEW - Aplicativo para gestão do estabelecimento.
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